DEPUTADO EDUARDO BRAIDE DESTACA LEI QUE DESTINA ESPAÇOS PÚBLICOS PARA AS COMUNIDADES.

DEPUTADO EDUARDO BRAIDE
DEPUTADO EDUARDO BRAIDE.

MARANHÃO- O deputado Eduardo Braide (PMN), na sessão desta quarta-feira, 12, destacou a importância de se destinar os espaços públicos para o desenvolvimento das atividades de ensino, formação, lazer e recreação dos moradores das comunidades que, por falta de oportunidade, deixam de usufruir desses locais que, na maioria das vezes, ficam ociosos, principalmente, nos fins de semana.

Foi exatamente pensado na melhoria da qualidade de vida das crianças, jovens, adultos e idosos que o parlamentar apresentou um projeto de lei – que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa – que garante a destinação de espaços físicos em unidades da rede estadual de ensino e cultura, às entidades da sociedade da civil organizada, movimentos populares, associações e conselhos para o desenvolvimento das atividades.

Hoje, esse projeto, sancionado pela governadora Roseana Sarney, já está em vigor. Trata-se da lei nº 10.003 de 26 de fevereiro de 2014, que tem por objetivo o desenvolvimento da comunidade e o exercício da cidadania.

Eduardo Baide lembrou que os espaços já existem. São escolas que têm a sua infraestrutura de área de lazer, como quadras poliesportivas e até piscinas.  A partir de agora, as entidades da sociedade civil organizada poderão, através de um requerimento – endereçado ao órgão de direção da escola ou da unidade de cultura -, fazer uso daquele bem.

“Esse projeto, na verdade, vem corrigir essa falta que havia com os moradores, principalmente aqueles dos arredores desses bens públicos, e a partir de agora, poderão utilizá-los, através de uma entidade que os represente e mediante um simples requerimento apresentado à unidade de direção da escola”, disse Eduardo Braide.

Ele destacou ainda que o após apresentação do requerimento, o representante pela unidade escolar terá o prazo de 48 horas para respondê-lo, sobre o seu deferimento ou não. De acordo com o parágrafo segundo do artigo terceiro, o “indeferimento da solicitação só ocorrerá nos casos em que ficar demonstrada a incompatibilidade de horários para realização de atividades”.

“Uma vez apresentado o requerimento e não havendo incompatibilidade de horários, esse deverá ser deferido para que a população possa utilizar o bem público que foi construído com o dinheiro de cada cidadão e possa, mais do que isso, não só utilizar, mas também criar um sentimento de integração na comunidade, criar um sentimento de zelo pelo patrimônio público, porque a partir do momento que a sociedade tiver utilizando esse bem, ela terá que zelar também para que ele possa, cada vez mais, permanecer numa condição melhor para ser utilizado por outras pessoas”, disse Braide, frisando que se trata de uma lei de abrangência para todo Estado do Maranhão.

FONTE: ASSEMBLEIA

 

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