TSE DETERMINA MUDANÇA NA QUANTIDADE DE DEPUTADOS FEDERAIS.

Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli
Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral revalidou uma medida do próprio TSE – que tinha sido derrubada no fim do ano passado pelo Congresso. E essa última decisão do tribunal gerou reações, nesta quarta-feira (28), em Brasília. A decisão foi tomada por unanimidade. O plenário do TSE determinou a mudança na quantidade de deputados federais em 13 estados.

Oito perdem cadeiras: Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul ficam com um deputado a menos, cada. Piauí e Paraíba perdem dois deputados.

Cinco estados ganham deputados: Amazonas e Santa Catarina, um, cada. Ceará e Minas Gerais, dois. E o Pará, quatro.

Em abril do ano passado, a Assembleia Legislativa do Amazonas pediu e o TSE determinou a atualização Do tamanho das bancadas na Câmara Federal, com base no último censo feito pelo IBGE, como determina uma lei aprovada pelo Congresso em 1993: o número de parlamentares deve ser proporcional à população. Mas em dezembro, o Congresso aprovou um decreto que anulou a decisão do TSE. Agora, o tribunal confirmou a mudança, por entender que qualquer alteração nestas regras têm que ocorrer até um ano antes da eleição e por lei.

O Congresso reagiu: os presidentes da Câmara e do Senado criticaram o Tribunal Superior Eleitoral e juntos, decidiram entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a decisão e manter, como estão, as bancadas dos estados na eleição deste ano.

“É uma usurpação de competência, é uma intromissão indevida, não dá para conviver com isso. Essa resolução, ela amplia a insegurança jurídica da eleição, do processo político e precisa ser rechaçada pelo Congresso Nacional”, aponta o presidente do Senado, Renan Calheiros.

O presidente do TSE, o ministro Dias Toffoli, não comentou as reações do Congresso nesta quarta, mas nesta terça disse que cabe ao TSE definir as bancadas. “O próprio Congresso Nacional que delegou em lei complementar, desde 93, ao Tribunal Superior Eleitoral, fazer a adequação do número de cadeiras das bancadas estaduais de acordo com a alteração da população em cada estado, e então, o que o TSE fez foi exatamente isso, aplicar a lei complementar do Congresso Nacional”, diz o ministro.

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