BEQUIMÃO/MA – O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou a inelegibilidade de Zé Martins ao cargo de prefeito de Bequimão. A manifestação considerou as alegações de inelegibilidade reflexa, devido à relação socioafetiva do candidato com o atual chefe do Executivo Municipal, João Martins, seu irmão de criação.
O processo foi movido pela Coligação Juntos Pela Renovação (PSB), que argumentou que a candidatura de Martins violava o artigo 14, §7º da Constituição Federal, que impede parentes consanguíneos ou por adoção de candidatos em jurisdição de um prefeito em exercício. As evidências indicam que Zé Martins foi criado como filho do ex-prefeito Juca Martins.
A análise do MPE apontou que a relação familiar é suficiente para gerar a inelegibilidade conforme o artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de cônjuges e parentes de autoridades em cargos executivos. Durante a audiência de instrução, testemunhas confirmaram a ligação socioafetiva entre Zé Martins e o atual prefeito, fortalecendo a argumentação em favor da inelegibilidade.
Eleição Suplementar
Se for confirmada a inelegibilidade, Bequimão poderá ter uma eleição suplementar, o que garantirá ao MDB, partido de Zé Martins, a oportunidade de indicar um novo candidato para a corrida à prefeitura. Além disso, outros partidos, além do PSB, que já lançou Dico da Farmácia, também poderão apresentar novos nomes para a disputa.