SOCORÃO II CONTINUA ATENDENDO, MESMO APÓS TER SIDO INTERDITADO.

SOCORRÃO II
SOCORRÃO II.

SÃO LUÍS – Mesmo após decisão judicial que determinou a interdição parcial do Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura (Socorrão II), a unidade de saúde continua recebendo pacientes graves. A ordem judicial que determinava o fechamento do setor de urgência e emergência da unidade de saúde foi motivada depois de uma ação movida na justiça pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que relatava diversos problemas no hospital, comprometendo o atendimento aos pacientes.

Por meio de nota encaminhada na tarde de ontem, a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Luís informou que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) ainda aguarda notificação oficial da Justiça, para tomar as providências cabíveis. A nota dizia ainda estar mantido o atendimento de urgência e emergência no Socorrão II, uma vez que este é um serviço essencial, resguardado constitucionalmente.

Também por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM) e o Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão (Sindmed) se posicionaram a respeito da decisão judicial que determinou a interdição parcial do Socorrão II. As duas entidades pedem que seja revogada a decisão que impede que a unidade de saúde receba pacientes em estado grave.

A nota conjunta das duas entidades dizia que, caso o Socorrão II deixe de receber novos pacientes graves, “a rede hospitalar do município de São Luís não estaria preparada para absorver a atual demanda de pacientes que são atendidos, diuturnamente, no setor de urgência e emergência desse hospital”.

De acordo com o presidente do CRM, Abdon Murad, são claras as deficiências na rede municipal de saúde da capital maranhense. Por essa razão ele afirmou que não é contra a decisão da justiça, pois ele entende que a medida é necessária para solucionar os problemas na unidade de saúde.

No entanto, ele chamou atenção para a necessidade de se determinar para qual hospital serão transferidos os pacientes graves do Socorrão II, caso a unidade de saúde deixe de atender novas ocorrências de urgência e emergência. “É necessário que seja referenciado um local para atender esses pacientes, uma vez que temos que dar assistência para essas pessoas”, disse Murad.

Irregularidades – A decisão que determinou a interdição parcial do Socorrão II foi expedida pela Vara Única de Interesses Difusos e Coletivos, cujo titular é o juiz Clézio Coelho Cunha, e foi provocada por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de fevereiro deste ano. Na ação, o titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, Herberth Costa Figueiredo, afirma que é caótica a situação físico-estrutural do hospital, não apenas pelas péssimas condições sanitárias, como também pela ausência de profissionais de saúde, insumos e materiais, além de medicamentos e equipamentos hospitalares.

Além da interdição parcial do hospital e remoção dos pacientes dos corredores, o titular da promotoria de Saúde determinou a implantação de novos leitos no Socorrão II para atender a demanda de pacientes. Foi determinado o prazo de 90 dias (três meses) para que o município cumpra a decisão judicial e o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por dia em que a ordem não for cumprida.

Já a direção do hospital afirma que as irregularidades encontradas na unidade de saúde dizem respeito a situações vividas pelo Socorrão II nos anos de 2009 e 2010 e que essas pendências já foram solucionadas pela administração municipal.

FONTE: JORNAL O ESTADO

 

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