VÍTIMA DE BULLYING, ESTUDANTE DE AÇAILÂNDIA GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE MUDAR DE NOME.

JUIZ Drº ANDRÉ BOGÉA
JUIZ  Dr. ANDRÉ BOGÉA

 

 

Cansada de sofrer “Bullying na Escola”, uma adolescente de 16 anos, residente em Açailândia, resolveu ingressar com ação na justiça para mudar o nome. A ação foi protocolada na 2ª Vara, comarca de Açailândia, que tem como titular o Juiz de Direito, André Bogéa P. Santos. 

 

Bullying

 

O bullying ( é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa.) pode ocorrer em situações envolvendo escola/universidade, ou mesmo local de trabalho. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre agressor e vitima. O poder do agressor depende somente da percepção da vitima, que pode aparentar estar excessivamente intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a adolescente em questão, possuía motivos suficientes para temer os agressores devido ameaças.  

 

Segundo o que foi apurado pelo o Titular deste Blog, a vítima vinha tendo seu nome, utilizado por seus “Colegas”, repetidas vezes, como motivo de chacota.  Segundo informações, por conta do nome a garota era comparada a uma antiga personagem do programa humorístico “A Praça é Nossa” do SBT.  A situação já causava até mesmo desconforto psicológico, o que estava prejudicando a interação social da adolescente e rendimento escolar, tanto assim que preferiu imediatamente recorrer ao judiciário para trocar o nome.

 

Em escolas, o bullyng geralmente ocorre em áreas com pouca ou nenhuma supervisão adulta. Por conta disso, professores da adolescente afirmaram não poder coibir as ações. Como resultado do bullyng praticado pelos “colegas”, a garota passou a não querer ir mais para a escola, isolando-se dos demais e invitando sair na rua.

 

Segundo consta nos autos do processo, quando ia ao hospital ou em outro lugar semelhante onde seus documentos eram exigidos, a mesma por se envergonhar do nome se negava a apresentar os documentos. A beneficiada agora aguarda a mudança do prenome para extrair seus novos documentos pessoais.

 

A adolescente contou com o conforto dos familiares que resolveram por fim na situação constrangedora que a qual vinha sendo submetida. Com base no art. 56 da Lei n. 6.015/73 a adolescente, devidamente assistida pelos pais, ganhou o direito para postular retificação no seu registro civil, ou seja, mudar o nome. 

 

Do exposto, amparado em intelecção do art. 58 da Lei n. 6.015/1973, sem se olvidar do disposto nos arts. 17, 18 e 70 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de mudança de nome, solicitado pela a família. Com isso as autoridades visam resguardar a adolescente de constrangimentos e abalos psicológicos dos quais a vitima era e que poderia vir a ser submetida.

 

 

 

 

FONTE: BLOG DO MAICON SOUSA

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