ELEIÇÃO EM BOA VISTA DO GURUPI, ACONTECE DIA 6 E TERÁ SEGURANÇA REFORÇADA.

BOA VISTA DO GURUPI
BOA VISTA DO GURUPI

 
O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (presidente), o desembargador Froz Sobrinho (vice-presidente e corregedor) e o doutor Paulo Roberto Teles (juiz da 100ª ZE) reuniram-se, na tarde de hoje (30), com representantes da segurança pública para discutir assuntos relacionados com o policiamento da nova eleição de Boa Vista do Gurupi (100ª zona eleitoral – Maracaçumé) que será realizada no dia 06 de outubro.

Foi definido o efetivo necessário para um policiamento eficaz durante o pleito; a permanência de policiais nos locais de votação na véspera da eleição até o término dos trabalhos eleitorais. Para o desembargador Bernardo “o importante é unirmos forças para garantir segurança a toda população no dia do pleito”. O doutor Paulo Roberto Teles (juiz da 100ª ZE) acrescentou que “para evitar tumultos o ideal é fazer a prevenção o quanto antes, realizando o policiamento ao longo de toda semana e intensificando no dia da eleição”.

Ficou definido que o juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) irá para o município de Boa Vista do Gurupi para auxiliar o juiz da zona na condução do pleito.

Participaram, ainda, da reunião Luiz de França Belchior (membro da Corte); Rodrigo Santos Corrêa (delegado da Polícia Federal); Gustavo de Almeida Scalia (agente Polícia Rodoviária Federal); Fernado Sérgio Reis Santos (inspetor Polícia Rodoviária Federal); Zanoni Porto (diretor de pessoal da Polícia Militar); Ten. Glauber (PMMA); Gustavo Adriano Costa Campos (diretor geral) e assessores da presidência deste Tribunal.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu a data da eleição do município de Boa Vista do Gurupi após o Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n.º 279-72.2012.6.10.0100, negar seguimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de prefeito, acarretando o indeferimento do respectivo registro de candidatura dele. Com isso, os seus votos foram anulados e atingiram mais da metade dos votos para o cargo. A legislação eleitoral prevê que se a nulidade atingir mais da metade dos votos de um determinado cargo cabe ao TRE marcar data para uma nova eleição.

 

 

Fonte:  (TRE-MA)

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