BOMBA: Pré-candidato a prefeitura de Humberto de Campos na mira da justiça

PRÉ-CANDIDATO COMETEU VIOLÊNCIA DOMESTICA.

HUMBERTO DE CAMPOS – O pré candidato a a prefeito de Humberto de Campos, Luís Fernando Silva dos Santos, o “Luisinho” (DEM) deve ficar definitivamente de fora da disputa das eleições 2020. Ele que é sobrinho do ex-prefeito, já falecido, Bernardo Ramos dos Santos (condenado por vários processos de improbidade a devolver quase 5 milhões de reais), está na mira da justiça estadual.

O até então pré candidato “Luisinho” é réu (acusado) desde 2013 a um processo criminal que tramita na Primeira Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher, e pasmem, a acusação partiu da sua ex mulher e mãe de seus filhos. Documentos exclusivos que este blog teve acesso, mostram os detalhes da história, com provas incontestáveis onde a vítima comprovou a época a violência sofrida. Durante anos o pré candidato e réu, através de vários advogados tentou manobrar para que o processo fosse extinto por “prescrição de prazo”, mudando periodicamente de defensor (advogado) e não comparecendo nas audiências.

De acordo com os documentos, numa tentativa da justiça realizar uma das audiências, o réu “Luisinho Fernando” novamente deixou de comparecer, e ainda de acordo com os autos do processo, a justiça chegou a decretar a revelia do acusado. De acordo com informações, em meados de dezembro de 2019, populares do município de Humberto de Campos tiveram conhecimento de tal informação agora revelada. Em conversas em grupos de WhatsApp, o acusado, “Luisinho” ao ser questionado respondeu: “talvez esteja tendo um mal entendido…existe um LUÍS FERNANDO com o mesmo sobrenome meu” declarou o acusado. Disse mais: “mas não sou eu, esse outro Luís tem pais e cpf diferentes dos meus”. Ocorre que, analisando os documentos, a afirmação do pré candidato trata-se de falsa e mentirosa. De acordo com os autos, realmente ele é o acusado.

Mas em janeiro deste ano, o pré candidato não contava que fosse mais uma vez localizado e intimado pela justiça, que prontamente ao localizar seu paradeiro, intimou e marcou logo uma audiência, que de acordo com a opinião de advogados pode resultar numa condenação e de imediato a prisão do acusado. Com o acomete da PANDEMIA do COVID 19, a audiência que seria realizada em 16/04/2020, foi transferida para 02/09/2020, justamente durante o período eleitoral. De acordo com justiça eleitoral, e obedecendo ao que reza a Lei Maria da Penha, “é expressamente proibido a candidatura do cidadão condenado oriundo de processo contra a violência doméstica”, portanto, dificilmente é moralmente, a candidatura do “Luisinho” deverá ser registrada pela justiça eleitoral.

Pelo texto da Lei 367/2017, “ficarão inelegíveis os que forem condenados por crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes e os praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei já torna inelegíveis os condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.” Por questões éticas e de forma educada, este blog não vai detalhar as informações constantes no processo ( 205542013 TJ MA), que “não” corre em segredo de justiça, para preservar as partes envolvidas. Do ponto de vista político e moral, o cidadão que agride a própria família, tem condição de cuidar das famílias humbertuenses ?

VEJA ABAIXO DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PROCESSO:

PROCESSO.
DOCUMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NOME DE LUISINHO CONFIRMANDO O PROCESSO.
VIOLÊNCIA DOMESTICA.
DOCUMENTO DE CERTIDÃO.
DESPACHO.
CONFIRMAÇÃO.
CERTIDÃO.
NEGANDO À ACUSAÇÃO.

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