O próximo dia 27 vai ser decisivo para mais de 390 mil processos decorrentes das perdas pela correção monetária de depósitos em caderneta de poupança nos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II – que vigoraram entre 1986 e 1991. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar quatro recursos extraordinários e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, gerando impacto em milhares de processos, com efeitos inclusive sobre quem não tem ação na Justiça. Segundo estimativa do Banco Central, por meio da assessoria de imprensa, os bancos podem perder algo em torno de R$ 105,9 bilhões, caso a Corte dê vitória aos poupadores que tiveram perdas financeiras causadas pelas correções de poupança aplicadas na época. De acordo com o próprio BC, essa é uma das causas de maior impacto ao sistema financeiro. A análise desses processos estava parada desde 2010 em todos os tribunais por decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF.
Uma ação da Consif defendendo a constitucionalidade dos planos econômicos já foi incluída na pauta do dia 27. O órgão alega que as regras antigas passam a não valer mais quando o Estado decide mudar indexadores de contratos. De acordo com a Consif, todo este debate não é uma disputa entre bancos e poupadores. “O que se debate é a constitucionalidade dos planos e o direito do Estado de definir a política monetária para resguardar os interesses da sociedade e proteger a moeda”.
O Ministério do Planejamento, também por meio da assessoria de imprensa, disse que o órgão não iria se manifestar por considerar que o fato é “uma hipótese” e “reduz a uma informação lançada no site do STF”. A assessoria de imprensa também informou que todas as ações do Ministério são, neste caso, coordenadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também foi procurada pelo O POVO, mas o órgão, via assessoria de imprensa, informou que não comentaria o assunto.
Ação civil públicaProcesso que visa beneficiar todas as pessoas que foram prejudicadas em determinada situação.
Ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.
FONTE: O POVO ONLINE