Um pedido de vistas do desembargador Fróz Sobrinho, suspendeu, há pouco, o julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) protocolado pela suplente Eidimar Gomes Rodrigues (PSDB), contra a vereadora Bárbara Soeiro (PMN).
A votação já estava em 3 a 0 pela manutenção do mandato da parlamentar quando houve o pedido. Votaram o relator da matéria, juiz Sérgio Muniz, além dos juízes Eulálio Figueiredo e Eduardo Moreira.
Soeiro é acusada de não haver se desincompatibilizado de fato de dois cargos públicos que ocupava à época da eleição de 2012: um na Secretaria Municipal de Governo (Semgov), da Prefeitura de São Luís, e outro na Câmara Municipal.
Em parecer emitido em novembro, o procurador regional eleitoral do Maranhão, Régis Richael Primo da Silva, opinou pela cassação. Para ele, apesar de haver restado comprovado que a vereadora requereu a desincompatibilização, documentos arrolados no processo confirmam que ela também recebeu remuneração de pelo menos um dos cargos – no caso o de “serviço prestado” na Semgov – no período vedado. “Os dois fatos são incontroversos”, relatou Régis Richael Primo (baixe aqui o parecer completo).