STF não definiu sobre caso específico da Assembleia Legislativa do MA

A ADI do Maranhão agora está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

MARANHÃO – O impedimento ou não do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) em disputar novamente a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão não foi definido nesta quarta-feira (7) como publicado por setores da imprensa.

Nesta tarde, estavam na mesa os julgamentos das ADIs do Paraná e Mato Grosso do Sul (ADIs 6688, 6714, 6698 e 7016), Amapá, Pernambuco e Piauí (ADIs 6683, 6718, 6686, 6687 e 6711). Nada se falou sobre o Maranhão.

Assim que o resultado do julgamento foi proclamado, setores da imprensa foram induzidas ao erro alegando que o STF teria garantido o direito de Othelino a mais uma reeleição. Na verdade, não foi exatamente esse o entendimento.

O julgamento estabelecia 03 (três) teses:

1 – Que a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

2 – A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;

3 – O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (i.e., 07.01.2021), de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07.01.2021.

Tudo mudou de figura uma vez o STF acrescentou uma condição: não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07.01.2021 “salvo se configurada antecipação para burlar a interpretação do STF”. Isso foi proclamado no resultado final.

A ADI do Maranhão agora está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Advogados e juristas ouvidos garantiram que dificilmente será admitida uma quarta eleição consecutiva à Presidência da Assembleia do Maranhão. Isso seria evidente burla à interpretação do Supremo.

(TEXTO DO D.C)

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