PERIGO A SOLTA: 300 PRESOS FORAM LIBERADOS DA PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS COM O DIREITO DO INDUTO DE NATAL.

PRESOS LIBERADOS
PRESOS LIBERADOS

 

 

Por volta das 17h, desta sexta-feira 20 de dezembro, 300 presos foram liberados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís. Coincidentemente, os apenados receberam o benefício da saída temporária no período de grande crise do sistema prisional, até membros do CNJ – Conselho Nacional de Justiça estão na Capital para buscar informações e medidas do Governo do Estado para solucionar o caos que tomou conta da situação do sistema carcerário do Estado.

Na decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula ele informa que os detentos deverão retornar às 18h do dia 27 de dezembro.

O indulto de natal é uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que o apenado se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos, no caso, aqueles presos que tiveram bom comportamento nas unidades prisionais.

Durante todo o ano de 2013, o Complexo Penitenciário de Pedrinhas quase que diariamente é manchete na imprensa, com destaque para assassinatos de detentos e brigas mortais entre facções rivais.

No início da manhã da última terça-feira (17/12), um motim influenciou rivalidade entre integrantes da mesma facção criminosa, que resultou em quatro mortos, três decapitados. Na noite do mesmo dia, mais uma morte, desta vez, na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil, a vítima foi estrangulamento e o corpo encontrado cheio de hematomas. Na tarde de ontem, quinta-feira 19/12, agentes penitenciários encontraram mais um detento assassinado a chuçadas, o corpo foi encontrado na lixeira do presídio.

Sem uma ação contundente do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), a sociedade fica acuada, o medo toma conta da população, isso sem contra, que ainda tem que conviver com os mais altos índices de criminalidade da história.

A portaria que regulamenta a saída temporária foi publicada hoje pela 1ª VEC. Os presos que obtiveram o benefício terão que cumprir algumas exigências, entre as quais as de não ingerir bebida alcoólica, não portar armas, se recolher até as 20h em suas casas e manter distância de festas, bares e similares.

Para ter direito ao benefício, além de estar em regime semi-aberto, o apenado deve ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena a qual foi condenado, caso seja primário. Se for reincidente, deve ter cumprido pelo menos um quarto da pena.

Levantamento divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o Maranhão tem o maior percentual dentre as unidades da federal de detentos que não retornam aos presídios após a saída temporária. Segundo o CNJ, mais de 29% não voltam após cumprir ó período do benefício, quase o triplo do percentual divulgado pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).

 

 

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