DELEGACIA DE HUMBERTO DE CAMPOS É INTERDITADA LIMINARMENTE.

HUMBERTO DE CAMPOS-MA
HUMBERTO DE CAMPOS-MA

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de juízo da comarca de Humberto de Campos, que determinou, liminarmente, a interdição parcial da delegacia de polícia do município. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual, a estrutura do prédio se encontra imprestável por causa de incêndio ocorrido em 2008.

Com a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, negando efeito suspensivo requerido pelo Estado em recurso, permanece proibida a custódia de presos de qualquer natureza nas dependências da delegacia por qualquer intervalo de tempo.

A Justiça de 1º grau também já havia determinado que o Estado iniciasse os procedimentos administrativos para a reforma estrutural, com prazo máximo de conclusão de 180 dias, a contar da ciência da decisão.

Segundo os autos, o MP alegou que a unidade foi seriamente afetada por incêndio provocado durante motim de presos e o Estado do Maranhão não providenciou qualquer reforma até os dias atuais.

O Estado sustentou que a decisão da Justiça de 1º grau feriu o princípio da separação dos poderes e que a reforma não está incluída na lei orçamentária anual, o que impede o início de programas ou projetos não contemplados pela lei.

DIGNIDADE – O relator do agravo de instrumento, desembargador Raimundo Barros, disse que a decisão liminar do juízo da comarca defendeu direitos difusos e coletivos, em razão da constatação das péssimas condições da delegacia, situação que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ameaça a segurança pública.

Em razão disso, o relator entendeu não haver ofensa ao princípio da separação dos poderes na decisão de 1º grau. Barros citou decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e verificou que o Estado já teve tempo suficiente para realizar a previsão orçamentária, haja vista que o incêndio ocorreu em 2008, havendo reuniões em 2010, tentativa de celebração de Termo de Ajuste de Conduta, sem falar que a ação civil pública foi ajuizada pelo MP em 2012.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelo Carvalho Silva, que havia pedido vista dos autos, votaram no mesmo sentido do relator, negando provimento ao recurso do Estado.

 

 

FONTE: TJ MA

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