BOM JARDIM – A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nessa terça-feira (8) com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar na qual cobra a regularização do fornecimento de merenda escolar a todas as creches e escolas do município de Bom Jardim, no prazo máximo de cinco dias. De acordo com denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar de Bom Jardim, várias escolas estariam sem merenda escolar, o que levou à diminuição em uma hora diária na carga horária dos estudantes.
O Conselho Tutelar confirmou a veracidade das denúncias em quatro escolas, não sendo possível vistoriar as restantes pois já estavam fechadas às 16h15.Em 3 de abril, o Ministério Público recebeu a primeira denúncia, seguida de um abaixo-assinado, que foi protocolado no dia seguinte. No dia 8 de abril, a promotoria realizou inspeções em unidades escolares, verificando que não havia merenda escolar à disposição dos alunos. Além da existência de depósitos de comida vazios, ouviu-se de vigias e zeladores que a situação já existia há dias. Os diretores não estavam nas escolas no momento da inspeção.
A vistoria verificou, também, que não havia qualquer previsão para o fornecimento dos alimentos e que todas as unidades de ensino estavam liberando seus alunos mais cedo por falta da merenda.
Ação
A promotora de Justiça Karina Freitas Chaves observa que, apesar de não fornecer a merenda escolar de forma contínua e regular, os repasses de recursos para esse fim têm sido feitos corretamente. Somente em recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que são destinados exclusivamente para esse fim, o município de Bom Jardim recebeu R$ 148.336,00 no período de 14 de março a 2 de abril. Durante o ano de 2013, foram repassados R$ 953.756,80 ao município.
Ministério Público pede que seja determinado prazo de cinco dias para que sejam tomadas as providências necessárias ao fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e ensino fundamental da rede municipal, tanto na zona rural quanto urbana. Os alimentos deverão ser suficientes para 20 dias de aula por mês, incluindo frutas e verduras. Em caso de descumprimento da Liminar, a promotoria pede que seja determinado o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.