NELMA SARNEY RECEBE REPRESENTANTE DE CÂMARA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.

Nelma Sarney recebe representante de câmara de arbitragem.
Nelma Sarney recebe representante de câmara de arbitragem.

SÃO LUÍS – A corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu nesta quarta-feira (14) o árbitro João Bosco Pimenta, titular da 4ª Câmara de Mediação e Arbitragem da 12ª Região (MA). O objetivo da visita foi a busca de apoio para elaboração de lei estadual que regulamente o funcionamento das câmaras no Maranhão, atualmente sujeitas à lei federal.

João Pimenta esclareceu que está realizando um trabalho junto aos órgãos do Sistema de Justiça no sentido de conseguir apoio para difundir a cultura da mediação e arbitragem no Estado. “Queremos tornar a arbitragem mais conhecida, pois sabemos a importância dela para solução, de forma rápida, de casos entre pessoas que disputem bens patrimoniais”, pontua.

A desembargadora Nelma Sarney ratificou a posição de sua gestão em atuar de portas abertas para atendimento das demandas sociais que chegam à Corregedoria. Ela se comprometeu em dar encaminhamento à sua assessoria jurídica para estudo do caso, a fim de verificar a possibilidade de apoio à demanda. “Vivemos um momento em que a Justiça está com suas portas abertas, como deve ser. Em nossa gestão pretendemos estreitar a relação com entidades, associações e a sociedade civil organizada. Nós, gestores públicos, temos que participar de forma mais ativa do dia a dia da população”, disse a corregedora.

Conforme explica Pimenta, questões cíveis e criminais ficam fora da apreciação das câmaras arbitrais. O procedimento segue o rito da conciliação, onde é buscado o acordo. Caso não seja efetivado o acordo, considerando o fato das partes terem se submetido à arbitragem, o árbitro do caso é quem decidirá sobre a causa. “Arbitragem é importante para solução de conflitos que envolvem bens patrimoniais disponíveis, outros litígios ficam excluídos das competências das câmaras”, ratifica.

No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei 9.307/96. Alguns estados, a exemplo de Minas Gerais, também dispõem de normativos próprios para normalizam o desempenho da atividade. Qualquer pessoa capaz, do ponto de vista jurídico, pode recorrer aos serviços prestados pelas câmaras de arbitragem.

 

FONTE: Assessoria de ComunicaçãoCorregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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