TRE-SP BARRA CANDIDATURA DE PAULO MALUF COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA.

Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP).
Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP).

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu nesta segunda-feira o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição na Câmara, com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do parlamentar disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na última sexta-feira, três juízes eleitorais votaram a favor da impugnação do registro da candidatura de Maluf. Outros três foram favoráveis à manutenção do registro. Com o empate, coube ao presidente do TRE-SP, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, o voto de minerva, nesta segunda-feira.

No pedido de impugnação ao TRE-SP, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos se baseou no fato de que o ex-prefeito de São Paulo foi condenado por improbidade administrativa no processo que julgou a construção do complexo viário Ayrton Senna, no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, durante a gestão dele frente à Prefeitura de São Paulo (1993-1996).

O advogado de Maluf, Silvio Salata, argumentou que “a peculiaridade do caso requer uma análise minuciosa, pois esse é o primeiro caso no TRE cujo acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) reconhece a inexistência de dolo indicado na sentença, somente há culpa”. Para a defesa, fica claro no acórdão que houve a culpa pela nomeação de Reynaldo de Barros, então secretário de Obras e presidente da Emurb, que autorizou os pagamentos indevidos às construtoras.

Já a procuradoria regional eleitoral argumenta que houve sim dolo, não culpa, pois foi Paulo Maluf quem nomeou Reynaldo de Barros, amigo de longa data do ex-prefeito. E que também existiu enriquecimento ilícito. Nesta segunda-feira, após a decisão do presidente do TRE-SP, Salata confirmou que irá recorrer da decisão. Me surpreendeu que não houve a apreciação da cumulatividade da improbidade administrativa, exigida na lei, sendo o dano e o enriquecimento ilícito, elementos essenciais à causa da inelegibilidade – disse Silvio Salata.

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Nossa tese jurídica continua em consonância com a jurisprudência de TSE – acrescentou.

Em nota, a defesa de Paulo Maluf diz que o deputado, apesar do tema em discussão ser bastante “controverso”, respeita a decisão do TRE-SP. O texto diz ainda que Maluf manterá sua candidatura à Câmara e “continuará a realizar normalmente todos os atos de campanha”.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que o condenado por improbidade administrativa só será enquadrado na norma se houver as seguintes características cumulativas: decisão proferida por órgão colegiado, determinação da suspensão dos direitos políticos, que haja dolo comprovado no ato, que o ato tenha causado prejuízo ao erário e que o ato tenha causado enriquecimento ilícito do agente público.

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