VEREADORES DE ICATU,BEQUIMÃO E RAPOSA RECEBEM SEGURO-DEFESO DEPOIS DE EMPOSSADOS

SEGURO DEFESO
SEGURO DEFESO

É mais grave do que se pensa o abuso que se comete no Maranhão com o seguro-defeso – benefício pago a pescadores no período em que a pesca é proibida devido à reprodução dos peixes. As denúncias se avolumam e, até agora, nenhuma providência foi tomada para coibir os excessos.

Irregularidades como a constatada por este blog após consultas a Dados do Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU) e do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostram haver pelo menos três vereadores maranhenses recebendo o beneficio de maneira supostamente ilegal em três municípios do estado.

No município de Icatu, o vereador Aldo Wilson Silva Machado, o Aldo da Colônia (PSB), foi cadastrado como “pescador” antes de exercer o mandato. Porém, no mês de janeiro deste ano, já empossado no cargo, sacou R$ 1.300,00 em benefícios. O salário de um vereador em Icatú é de aproximadamente R$ 3mil reais.

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A mesma irregularidade ocorre na cidade de Bequimão, onde o vereador Erivelton dos Santos Pereira, o Vetinho (PMDB), também sacou os mesmos R$ 1.300,00 depois de empossado. Foram R$ 622 em janeiro e outros R$ 678 em fevereiro. O mais grave, nesse caso, é que em 2012, quando registrou a candidatura na Justiça Eleitoral, Vetinho informou ser comerciante. Em Bequimão, um parlamentar recebe pouco mais de R$ 3 mil.

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Já na Raposa, o vereador Roberto Oliveira Saldanha da Silva, o Oliveira Daducéu (PP), recebeu, entre janeiro e fevereiro deste ano, R$ 1.356 do seguro. Nos dois meses, Oliveira sacou R$ 678. Desde então, não houve mais saques. O subsídio de um vereador na Câmara é de cerca de R$ 3 mil reais.

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Para ter direito ao seguro-defeso – beneficio temporário de um salário mínimo mensal pago na época do defeso a quem sobrevive da pescaria rudimentar –, o beneficiário não deve ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, segundo os critérios estabelecidos pela Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003. Os beneficiários que recebem indevidamente o seguro-defeso podem ser responsabilizados criminalmente. A pena vai de um a 5 anos.

Acesse aqui o Portal da Transparência e veja a relação dos pescadores maranhenses. As informações estão disponíveis somente a partir do dia 08 de novembro de 2011.

FONTE: GILBERTO LÉDA

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