BOMBA E ESCANDALO: POLÍCIA FEDERAL PEDE PRISÃO DO DONO DA DIMENSÃO.

Empresário Antonio Barbosa Alencar.
Empresário Antonio Barbosa Alencar.

SÃO LUÍS – O superintendente Regional da Polícia Federal no Maranhão, delegado Alexandre Silva Saraiva, informou nesta segunda-feira, dia 18, durante a coletiva de imprensa, que a PF pediu a prisão de todos os envolvidos na Operação Cartago, que desarticulou um esquema fraudulento na carteira de financiamento de imóveis da Caixa Econômica Federal. Entre os envolvidos no esquema está o empresário Antonio Barbosa Alencar, o Barbosa, dono da poderosa Construtora Dimensão Engenharia.

Barbosa teve o pedido de prisão feita pela PF, mas a Justiça Federal negou e concedeu apenas a condução coercitiva. A decisão de não decretar as prisões foi do juiz federal Ivo. Segundo o delegado Sandro Rogério Jansen, coordenador da operação, a Dimensão Engenharia participou da fraude que teve uma movimentação superior a R$ 500 milhões. “A Dimensão Engenharia tinha uma empresa de correspondente imobiliário”, disse o delegado.

Os envolvidos no esquema estão prestando depoimento na Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, no bairro da Cohama.

Operação – A Polícia Federal cumpriu hoje pela manhã 44 mandados judiciais, sendo 19 de busca e apreensão, 18 de condução coercitiva e sete comunicações de suspensão da função pública. Participaram da ação 121 policiais federais. A investigação verificou que empregados da Caixa criaram empresas fictícias em nome de parentes. Essas empresas passaram a ser contratadas pelo banco para prestar serviços como correspondentes bancários imobiliários. Embora fossem realizados diretamente pelos clientes, os contratos mencionavam as empresas como intermediárias. O esquema rendia o pagamento indevido de comissões.

Foram montados escritórios de atendimento no interior das agências bancárias, utilizando espaço físico, mesas, cadeiras e até computadores da Caixa. Os empregados dessas empresas chegaram a ter acesso às senhas restritas aos funcionários da Caixa. Os criminosos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de gestão fraudulenta, estelionato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, inserção de dados falsos e sonegação fiscal.

 

 

FONTE: LUÍS PABLO

 

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