Cidades da Região do Munim e Lençóis terão apoio da Força Nacional nas eleições deste ano.

TROPAS FEDERAIS.

MARANHÃO – Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira, 11, o envio de forças federais para 72 municípios maranhenses, com o objetivo de garantir a segurança durante as eleições de outubro, Ao todo, a Corte Eleitoral já aprovou o reforço de forças federais para 370 municípios. O TSE deu aval ao envio de tropas para o Piauí(112 localidades),Rio Grande do Norte(97), Maranhão(72), Rio(69) e Acre(11).

Entre os municípios maranhenses estão: Axixá, Humberto de Campos, lcatú, Primeira Cruz, Santa Rita e Santo Amaro.

A medida, prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral), visa garantir que a realização do pleito ocorra com tranquilidade e segurança.

“A missão das tropas, formada por militares das Forças Armadas, é assegurar o livre exercício dovoto, mantendo a normalidade no dia do pleito, e garantir a apuração dos resultados das eleições nas localidades em que a segurança pública dos estados necessita de reforços, destaca o TSE, por meio de nota divulgada na tarde desta segunda-feira.

Os pedidos de auxílio no pleito podem ser feitos até as vésperas da eleição. Cabe aos tribunais regionais eleitorais solicitarem o apoio ao TSE, que defere ou não o pedido.

Apoio logístico

O TSE também aprovou o envio de militares para dar apoio logístico à Justiça Eleitoral. Até o momento, 101 localidades de regiões consideradas “longínquas e “isoladas já têm garantido esse auxílio. Quatro delas estão no estado do Mato Grosso do Sul. As outras 97 localidades situam-se em quatro estados da região norte do país. São eles: Acre (41 localidades), Amazonas (25), Amapá (5) e Roraima (26).

Em todos esses locais os militares atuarão levando equipamentos, como urnas e outros materiais, sempre com a presença de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Em maio deste ano, os ministros do TSE aprovaram uma alteração na Resolução n° 21.843/18, que dispõe sobre a requisição de Força Federal, no sentido de que todos os pedidos do tipo serão distribuídos para o/a presidente da Corte. Após aprovadas pelo TSE, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa, Orgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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