Dois vereadores tentam tumultuar o retorno do prefeito George Santos.

DOIS VEREADORES DESRESPEITANDO A ORDEM JUDICIAL.

PRIMEIRA CRUZ/MA – Ao retornar para a prefeitura de Primeira Cruz, o prefeito George Luís Santos, sob uma liminar autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do desembargador António Pacheco Guerreiro Júnior, deparou com dois vereadores identificado como Máximo Damião Medeiros Fernandes, popular Zão, e Adelcy Silva França, também conhecido por França, iniciaram uma discussão em frente a prefeitura do município, tentando dificultar a ordem judicial.

A Policia Militar foi acionada para garantir a ordem no local e evitar maiores desentendimentos. O gestor estava afastado do cargo desde o último dia 25 de janeiro por decisão da maioria dos nove vereadores da Câmara Municipal. Segundo eles, George contratou irregularmente servidores no ano de 2017, todos lotados na Secretaria Municipal de Educação durante seis meses.

VEJA O TUMULTO QUE OS DOIS VEREADORES CAUSARAM NA PORTA DA PREFEITURA.

O prefeito decidiu recorrer ao TJ-MA após o juiz de primeira instância procrastinar a apreciação do pleito liminar. Com a decisão de Guerreiro, o vice-prefeito, Ronilson Araújo Silva, o Nilson do Cassó (DEM), deixa o comando da prefeitura após dois meses e meio.

Na decisão, Guerreiro Júnior ressaltou que o vereador Márcio Araújo Silva, filho do vice-prefeito, não poderia ter participado da votação que culminou no afastamento do prefeito.

“(…) Tal situação proíbe o vereador impugnado de exercer as suas funções em processos de que for parte ou neles tenha interesse pessoal. Assim, macula os princípios da imparcialidade , moralidade, impessoalidade e hierárquico, a atuação na Comissão Processante, do vereador Márcio, filho do vice”, argumento o Magistrado.

Dados os argumentos o Des. Guerreiro Júnior deferiu a liminar em favor do prefeito George Luiz. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito ativo de modo a conceder a liminar vindicada e por consequência, sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/20019, até o julgamento final do presente Agravo.”, decide o Desembargador.

 

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