EDIR CALVET FOI A JÚRI, E CONDENADO A 1 ANO E 3 MESES DE PRISÃO DOMICILIAR.

Juiza da 1ª vara de Rosário, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira
Juiza da 1ª vara de Rosário, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira

 

Réu, Edir Mendes Calvet.
Réu, Edir Mendes Calvet.

 

Aconteceu nesta, quinta-feira (13), as 09h00min com término as 17h00min, na Câmara Municipal de Rosário, o tribunal do júri popular, que teve como réu, Edir Mendes Calvet.

O júri foi presidido pela juiza da 1ª vara de Rosário, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira, que determinou com base na aprovação dos jurados, a condenação em regime aberto de Edir Calvet, por um (01) e três (03) meses de detenção domiciliar.

O Ministério Público deixou claro que vai recorrer da decisão.

Entenda o caso 
O ministerio Público Estadual, com base em peça informativa, ofereceu, em 31/08/2009, denúncia contra Edir Mendes Calvet, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhe a prática de delito previsto no art.121.
De acordo com a denúncia, o acusado, por volta de 03h00min do dia 09/08/2009, valendo-se de uma faca, matou Fernando Belfort Ribeiro.

No dia do crime a vítima estava retornando sozinha de uma festa e, no caminho, encontrou o acusado, ocasião em que se envolveram em uma briga. Após a desavença, a vítima foi ao encontro dos amigos André e Wellington, os quais, após saberem do ocorrido, lhe aconselharam a retornar para sua residência. 

Quando estavam chegando em casa, o acusado apareceu e começou a provocar a vítima, que se escondeu atrás de uma pitangueira para evitar o conflito. No entanto o réu em sua direção e, se aproveitando-se de um tropeço desta, desferiu uma facada pelas costa.

 

FONTE: SÃO SIMÃO NOTOCIAS

 

 

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