Fechamento do cadastro eleitoral 2018 na cidade de Morros está a todo vapor.

ELEITOR SENDO ATENDIDO.

MORROS/MA – As cidades de Cachoeira Grande, Presidente Juscelino e Morros, pertenciam a comarca de Icatu, que era da zona eleitoral 31ª seção que passou a pertencer nova zona eleitoral de seção 110ª na cidade de Morros, foi a única mudança sendo que o local de votação permanece onde era antigamente, sendo comandada pela juíza eleitoral Ilma Sra. Adriana da Silva Chaves, e sendo o chefe do cartório Srº Helmo de Oliveira Rocha.

Quanto a revisão Biométrica o chefe de cartório senhor Helmo disse que ainda não é obrigatória para os municípios acima citados. Segundo o calendário eleitoral, 9 de maio é o prazo final para o fechamento do cadastro, 151 dias de antecedência da votação, e o eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta data.

Entre 30 de abril e 9 de maio, os fóruns e os cartórios eleitorais do Maranhão permanecerão abertos, em regime de plantão, ininterruptamente, inclusive sábado, domingo e feriados, nos seguintes horários, estabelecidos pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão através do Provimento número 1 de 2018:

– 30 de abril, das 8h às 18h;
– 1º de maio (feriado), das 8h às 12h;
– 2 a 5 de maio, das 8h às 18h;
– 6 de maio (domingo), das 8h às 12h;
– e 7, 8 e 9 de maio, das 8h às 19h.

Segundo o calendário eleitoral, 9 de maio é o prazo final para o fechamento do cadastro, 151 dias de antecedência da votação, e o eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta data.

Lembrando que o eleitor com situação “irregular” é aquele que não compareceu para fazer o recadastramento biométrico obrigatório, bem como o que deixou de votar em 3 eleições consecutivas ou justificar ausência nas urnas. Ressalta-se que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito da contagem.

Transferência do local de votação

Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer ao cartório eleitoral do município para o qual quer mudar o título, munido de documento oficial com foto e do novo comprovante de residência.

E-Título

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” nas lojas “Google Play” ou “App Store” e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico – cadastro das impressões digitais – junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

GALERIA DE FOTOS

SR. HELMO OLIVEIRA CHEFE DO CARTÓRIO DA 110ª ZONA ELEITORAL.
FILA SE FORMOU PARA REGULARIZAÇÃO DO TITULO.
ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA.
ATENDIMENTO AO ELEITOR.
ESPAÇO CEDIDO PELA PARCERIA COM A PREFEITURA DE MORROS.
DIVERSOS ATENDENTES.
POVO AGUARDANDO PARA SER ATENDIDO.
APÓS SER TODO REVISADO O ELEITOR RECEBE O TITULO NO MESMO INSTANTE QUE É ATENDIDO.

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