INTERVENÇÃO NO MARANHÃO É MUITO DIFÍCIL E PODE SER DESCARTADA.

Procurador geral da república-Rodrigo Janot
Procurador geral da república-Rodrigo Janot

O histórico do STF e a política não ajudam em nada para que haja intervenção federal do Maranhão em virtude da crise na segurança e no sistema penitenciário do estado. A Corte nunca aprovou uma intervenção em um estado, mesmo em outras situações semelhantes de violência.

A intervenção federal afasta temporariamente a, autonomia do estado. O Presidente do Supremo é o relator dos pedidos de intervenção federal e, antes de levar o processo a julgamento, ele pode tomar providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente. Caso avalie que isso não é possível, o processo prossegue, sendo ouvida a autoridade estadual e o procurador-geral da República. Depois, o processo é levado a plenário.

Denúncias de decapitações, de violência sexual dentro do sistema penitenciário, além de crimes cruéis comandados por detentos, fizeram surgir a possibilidade de um pedido de intervenção no Estado do Maranhão, por violação aos direitos da pessoa humana, cujo fundamento é o art. 34, VII, “b”, da Constituição Federal.

Ainda que o Procurador-geral peça a intervenção, numa remota hipótese de aceitação da intervenção pelo STF, que ainda pode ser definido apenas na área penitenciária e/ou de segurança pública, o pedido deve em instância final ser apreciado pelo Congresso Nacional, isto é, o peso político ainda terá um fator decisório. E como o Congresso é composto por maioria de aliados do governo federal e do PMDB, a intervenção pode ser descartada.

 

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