Juiz da Comarca de Poção de Pedras decreta prisão do delegado Perdigão, pela segunda vez, por descumprir medidas.

Idaspe Pergidão.

MARANHÃO – A Justiça do Maranhão voltou a decretar a prisão do delegado Idaspe Perdição Freire Júnior, por descumprir as regras, quanto ao uso da tornozeleira eletrônica, após ter sido preso em 7 de agosto de 2018 e ter tido a prisão relaxada via habeas corpus em 13 de setembro de 2018, pelo Desembargador Fróz Sobrinho, quando determinou também o uso de tornozeleira eletrônica com regras a serem cumpridas pelo réu.Ocorre, que em 28 de dezembro de 2018, a SME (Supervisão de Monitoramento Eletrônico) deu conta de que o delegado Perdição, estava violando as regras impostas pela justiça, em um total de 99 vezes, justificando apenas duas vezes à justiça.

Apenas em setembro, destacou o Juiz na decisão, o delegado Perdigão cometeu 6 infrações quanto ao uso da tornozeleira deixando-a sem carga. Abaixo fotografia do juiz de Poção de Pedras, Dr. Bernardo Melo Freire, responsável momentaneamente pela Comarca de Esperantinópolis, que decretou a prisão do delegado Perdigão por descumprir regras.

Das 99 vezes em que descumpriu com as regras, 10 delas foi ele viajando de Barra do Corda, onde é a zona de inclusão escolhida por ele para cumprir a prisão em liberdade, onde justificou apenas uma vez que saiu para consulta médica fora da cidade em 21 de setembro de 2018.

No parecer emitido pelo Ministério Público, foi pela decretação da prisão, onde a decisão do juiz ocorreu em 2 de janeiro de 2019, como mostra abaixo parte dela.

“O juiz não conhece a fundo o processo”, aponta o advogado do delegado.

O advogado do delegado Idaspe Perdigão, Dr. Samuel Jorge, enviou ao Blog Minuto Barra uma nota se manifestando sobre a decisão do juiz.

“Ainda estamos analisando essa decisão. Chama atenção o fato de que o Juiz que a prolatou não é o responsável pelo caso e não deve, em tese, conhecer a fundo o processo, já que apenas responde momentaneamente pela Comarca de Esperantinópolis. Fora isso, buscaremos a impugnação dessa decisão reafirmando e comprovando que todos os deslocamentos foram devidamente justificados pelo Dr. Perdigão. As possibilidades de revertermos esse quadro em segunda instância são bastante plausíveis e em acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, declarou Dr. Samuel Jorge. 

Em anexo, cópias do decreto:

DOCUMENTO DA COMARCA.
DOCUMENTO PARTE 2.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *