SÃO LUÍS/MA – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a demolição do Condomínio Cohab Anil, localizado na Rua Estevão Braga, na Cohab.
O conjunto de prédios foi um dos que alagaram na madrugada chuvosa de 24 de março na Região Metropolitana de São Luís.
A decisão judicial, segundo reportagem de O Estado, atende ação do Ministério Público e afirma que os prédios foram construídos ilegalmente em uma área pública.
Figuram como réus no caso a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph), o Governo do Estado, a Monteplan Engenharia e a Vila do Conde Construção e Comércio.
No despacho, o magistrado dá o prazo de um ano para a construtora Monteplan Engenharia demolir todos os prédios. A denúncia afirma que o Governo do Estado, por meio de uma de suas empresas públicas, teria vendido irregularmente o terreno, que era propriedade do Município. “Qualquer bairro, quando é feita a autorização do loteamento, é necessário reservar o que chamamos de áreas verdes e áreas institucionais. Isso está previsto em lei, e o terreno em questão, onde foi construído o condomínio residencial, se enquadrava em uma área institucional”, diz Douglas Martins.