JUSTIÇA DETERMINA CASSAÇÃO DE MANDATO DE SEBASTIÃO MADEIRA.

SEBASTIÃO MADEIRA
SEBASTIÃO MADEIRA

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MP/MA), a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, que responde pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, determinou, desde o dia 25 de junho, a cassação do mandato do prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), por improbidade administrativa.

De acordo com a decisão judicial, Madeira deixou de cumprir um contrato com o Construtora Marquise S/A, responsável pela limpeza urbana da cidade, e contratou a empresa Limp Fort Limpeza Urbana Ltda em caráter de urgência, configurando assim a irregularidade. A denúncia foi feita desde 2009, pela promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho.

O Processo número 75562009, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), chama ainda o prefeito de Imperatriz de ‘inerte’, ‘omisso’ e ‘inábil’, além de apontar sua intenção em criar ‘falsa situação de emergência’ para justificar a contratação da Limp Fort sem licitação.

Apesar da decisão ter sido julgada há mais de uma semana, Madeira ainda aguarda ser notificado para poder recorrer da decisão, que deve ocorrer num prazo máximo de 30 dias.

Além da cassação do mandato, o prefeito de Imperatriz foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além de ser obrigado a pagar uma multa civil equivalente a 10 vezes da remuneração que recebe como prefeito da segunda maior cidade do Maranhão.

Na mesma decisão, a empresa Limp Fort foi proibida de ser contratada pelo Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

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