JUSTIÇA FEDERAL CONDENA 25 PESSOAS POR CRIME VIRTUAL EM IMPERATRIZ.

OPERAÇÃO GALÁTICOS EM IMPERATRIZ
OPERAÇÃO GALÁTICOS EM IMPERATRIZ

 

A Justiça Federal de Imperatriz condenou 25 pessoas pelos crimes de furtos praticados pela internet. As ações penais apuraram os crimes da chamada “Operação Galáticos”, realizada pela Polícia Federal em 2006. Os réus foram enquadrados em crimes de furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma. As penas variam de 2 anos a 10 anos de prisão, em regime aberto, semiaberto ou fechado. As penas dependem do crime em que cada um dos réus foi enquadrado.

O galático, porque era assim que os criminosos se autodenominavam, Arley Barbosa Gonzaga, apontado pelo Ministério Público como um dos líderes do grupo, foi condenado a 10 anos, seis meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.

Em 23 de agosto de 2006, uma grande operação PF em Imperatriz resultou na prisão de mais de 50 pessoas, suspeitas de integrar uma quadrilha que utilizava programas para capturar senhas bancárias de clientes de vários bancos, principalmente, da Caixa Econômica Federal. Com os dados, os criminosos transferiam valores para contas de “laranjas”, realizavam compras pela internet, recargas de celulares e pagamentos de boletos bancários.

 

Algumas empresas da cidade, também, estavam envolvidas no esquema criminoso recebendo parte dos valores desviados por meio da emissão de boletos bancários fraudulentos do sistema de pagamento online.

 

A operação foi batizada de ‘Galáticos’ porque era assim que os criminosos se autodenominavam e faziam questão de ostentar bens adquiridos com o produto do roubo, especialmente carros de luxo. As investigações tiveram início no fim de 2004 e contou com a participação de, aproximadamente, 400 policiais de vários estados, soldados do exército e aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Havia 70 mandados de prisão a serem cumpridos.
Arley Barbosa Gonzaga – furto qualificado continuado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena total de dez anos, seis meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;

Everton Bastos Ribeiro, Joel Sousa da Silva, Olegário Avelino Sobrinho e Lívio da Silva Dourado – furto qualificado continuado e formação de quadrilha, sendo que Everton, Joel e Lívio receberam a pena total seis anos e quinze dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa. O acusado Olegário recebeu a pena total de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa.
Ismênia Kellen Loiola Guimarães – condenada a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa.
Daniel de Araújo Paula – condenado a quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Ismênia e Daniel foram condenados por furto qualificado continuado.

Cristiane de Sena Assis e Raimundo Costa Avelino – ambos condenados a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa, pela prática do crime de furto qualificado.
Vandemberg Sousa Madalena, Natália Mendes Teles e Davi Alisson Alves Rodrigues – tiveram a punibilidade extinta pela prescrição.
Elvis Nascimento Silva – condenado por furto qualificado e teve pena de dois anos de reclusão em regime aberto e multa.
Manoelito Albuquerque de Andrade – furto qualificado e pena de dois anos de reclusão em regime aberto e multa
Jesse James Pinheiro de Melo – furto qualificado com pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e multa.
Gustavo Raymond Sousa Alves – por furto qualificado e três anos e seis meses de reclusão em regime aberto e multa.

Na ação penal foram condenados oito réus por furto qualificado e formação de quadrilha, são eles:
André Leite de Queiroz – pena de cinco anos e meses de reclusão em regime semiaberto e multa.
Juan Jadson do Nascimento Santos – pena de quatro anos, seis meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto e multa.
Elder Nascimento da Silva – pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa.
José Romeu Patriolino da Silva Segundo – condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa;
Mário Sérgio Serra Conde – sete anos de reclusão em regime semiaberto e multa.
Diego Aguiar dos Santos – três anos de reclusão em regime aberto e multa.
Marcos Alexandre da Conceição Santos – cinco anos de reclusão em regime semiaberto e multa.
Rhecyelle Pereira Mota – pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime aberto e multa.
FONTE: Alan Milhomem, do Imirante de Imperatriz.

 

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