Desembargador José de Ribamar Froz sobrinho, relator do processo de cassação do prefeito Alan Linhares (PTB), seu vice José Benedito, o Arrumadinho (PSDB), e dos vereadores Dino Petronilo (PPS), Luis Vilaça (PP) e Romualdo (PTB), determinou na última terça-feira (6), o envio elementos apresentados como provas de susposto abuso de poder econômico, prática de captação ilícita de sufrágio e uso indevido da máquina pública em suas campanhas eleitorais em Bacabeira à Superintendência da Polícia Federal para realização de perícia que ateste a autenticidade das assinaturas.
De acordo com as informações obtidas pela reportagem, um dos documentos que devem ser periciados, é um bilhete em papel timbrado, com uma ordem inusitada dada pelo ex-secretário Municipal de Finanças, Werbeth Pinheiro, dando a idéia precisa da corrupção deslavada que imperou durante o pleito eleitoral.
No bilhete, datado de 14 de abril de 2012 [há sete meses das eleições], e devidamente rubricado, “Pinheirinho”, como é popularmente conhecido, manda o empresário Antônio Resende Bastos, proprietário da Cerâmica Industrial Bacabeira, atender o portador fornecendo-lhe nada menos que 1.000 milheiro de tijolo. (Em anexo)
Quando foi procurado pelo Blog do Udes Filho, Pinheirinho diz que fez o pedido por acaso. “Trata-se de um pedido particular que foi feito por acaso com o papel timbrado da Prefeitura que estava em cima da minha mesa”, esclareceu.
Diante das razões expendidas nos pareceres, o relator considerou necessárias para o deslinde da causa a oitiva da testemunha referida às fls. 206-207 (pessoa identificada como Dona Lea). Ele também determinou a requisição da relação de veículos da prefeitura de Bacabeira e a realização de exame técnico acerca da autenticidade das assinaturas nos documentos de fls. 28, 29 e 32-88.
O pedido para investigação foi protocolado às 14h10, do dia 17 de dezembro de 2012, pela coligação “Bacabeira União de Todos Nós”, que teve como candidato a prefeito, José Reinaldo Calvet, substituído na disputa por sua esposa, Olga Calvet (PV).
VEJA A DECISÃO DO RELATOR
FONTE: FOLHA DO MARANHÃO.COM