Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio da Delegacia Geral da Polícia Civil, promoveu, na tarde desta sexta-feira (17), uma reunião para tratar sobre a comercialização de combustíveis avulso em recipientes, nos postos de gasolina da Região Metropolitana. O intuito é estabelecer padrões, de acordo com o previsto em lei, para a venda de gasolina, álcool e diesel nesses estabelecimentos.
O encontro foi coordenado pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) e contou com a participação de representantes da Delegacia do Consumidor; do presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis (SindCombustíveis), Orlando Santos e o proprietário de posto, Sebastião Murad; do capitão Marcos David, representante da Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento e Articulação Institucional (Sadai), major Alexandre, representando o Comando Geral; e o capitão Sandro Amorim, do Corpo de Bombeiros.
A superintendente de Polícia Civil da Capital, delegada Katherine Chaves, informou que a venda de combustíveis avulsa não foi proibida, mas sim restrita, diante dos episódios ocorridos com ônibus na capital e também com o intuito de prevenir atentados a postos de gasolina. “Caso a polícia autue pessoas vendendo combustível em recipientes proibidos, serão encaminhados à Delegacia do Consumidor, onde receberão a punição cabível para o caso”, explicou, acrescentando que a polícia agirá de acordo com a Lei.
Já o delegado titular da Delegacia do Consumidor, Gustavo Alencar, esclareceu que a Lei estabelece que a venda de combustíveis só é permitida em recipientes metálicos e, no caso de não metálicos precisam ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e com a capacidade mínima para 50 litros. “Portanto se for constatada a venda fora desses padrões a pessoa será autuada”, disse.
O presidente do SindCombustíveis, Orlando Santos, se propôs a colaborar com o trabalho das forças de segurança no que tange o cumprimento da Lei. “Estamos prontos a colaborar, principalmente para que não ocorram novas ações de criminosos”, pontuou.
A delegada Katherine Chaves, juntamente com os demais representantes da Segurança, propôs que os funcionários de postos de combustíveis sejam orientados, por meio de campanhas de conscientização para o uso de recipientes adequados no momento da venda.
Além disso, a delegada sugeriu que a direção dos postos deve criar um cadastro com as informações dos clientes que compram combustíveis de forma avulsa, com o objetivo de garantir que a venda seja segura, e que não prejudiquem quem precisa do produto, como pescadores, donos de embarcações, borracharias, etc. “O cadastro, contendo o nome do consumidor e o número do Registro Geral (RG) como forma de documento identificativo, seria uma forma de fazermos o controle de quem são os consumidores”, explicou.
A delegada citou, ainda, as fiscalizações que se tornarão mais frequentes em postos de combustíveis, a Polícia Militar de forma ostensiva, como vem fazendo e a Polícia Civil colaborando com a investigação de denúncias e possíveis ocorrências.
O que prevê a norma
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), desde agosto de 2008, é proibido vender e transportar combustível em saquinhos plásticos e garrafas Pet (NBR 15.594-1). ABNT permitiu a venda e o transporte apenas em recipientes (bombonas) certificados.
Os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.
Além disso, eles devem ser abastecidos até 95% de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento.