POLÍCIA CIVIL DISCUTE NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM RECIPIENTES NA CAPITAL.

Reunião da Delegacia Geral da Polícia Civil
Reunião da Delegacia Geral da Polícia Civil

Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio da Delegacia Geral da Polícia Civil, promoveu, na tarde desta sexta-feira (17), uma reunião para tratar sobre a comercialização de combustíveis avulso em recipientes, nos postos de gasolina da Região Metropolitana. O intuito é estabelecer padrões, de acordo com o previsto em lei, para a venda de gasolina, álcool e diesel nesses estabelecimentos.

O encontro foi coordenado pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) e contou com a participação de representantes da Delegacia do Consumidor; do presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis (SindCombustíveis), Orlando Santos e o proprietário de posto, Sebastião Murad; do capitão Marcos David, representante da Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento e Articulação Institucional (Sadai), major Alexandre, representando o Comando Geral; e o capitão Sandro Amorim, do Corpo de Bombeiros.

A superintendente de Polícia Civil da Capital, delegada Katherine Chaves, informou que a venda de combustíveis avulsa não foi proibida, mas sim restrita, diante dos episódios ocorridos com ônibus na capital e também com o intuito de prevenir atentados a postos de gasolina. “Caso a polícia autue pessoas vendendo combustível em recipientes proibidos, serão encaminhados à Delegacia do Consumidor, onde receberão a punição cabível para o caso”, explicou, acrescentando que a polícia agirá de acordo com a Lei.

Já o delegado titular da Delegacia do Consumidor, Gustavo Alencar, esclareceu que a Lei estabelece que a venda de combustíveis só é permitida em recipientes metálicos e, no caso de não metálicos precisam ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e com a capacidade mínima para 50 litros. “Portanto se for constatada a venda fora desses padrões a pessoa será autuada”, disse.

O presidente do SindCombustíveis, Orlando Santos, se propôs a colaborar com o trabalho das forças de segurança no que tange o cumprimento da Lei. “Estamos prontos a colaborar, principalmente para que não ocorram novas ações de criminosos”, pontuou.

A delegada Katherine Chaves, juntamente com os demais representantes da Segurança, propôs que os funcionários de postos de combustíveis sejam orientados, por meio de campanhas de conscientização para o uso de recipientes adequados no momento da venda.

Além disso, a delegada sugeriu que a direção dos postos deve criar um cadastro com as informações dos clientes que compram combustíveis de forma avulsa, com o objetivo de garantir que a venda seja segura, e que não prejudiquem quem precisa do produto, como pescadores, donos de embarcações, borracharias, etc. “O cadastro, contendo o nome do consumidor e o número do Registro Geral (RG) como forma de documento identificativo, seria uma forma de fazermos o controle de quem são os consumidores”, explicou.

A delegada citou, ainda, as fiscalizações que se tornarão mais frequentes em postos de combustíveis, a Polícia Militar de forma ostensiva, como vem fazendo e a Polícia Civil colaborando com a investigação de denúncias e possíveis ocorrências.

O que prevê a norma

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), desde agosto de 2008, é proibido vender e transportar combustível em saquinhos plásticos e garrafas Pet (NBR 15.594-1). ABNT permitiu a venda e o transporte apenas em recipientes (bombonas) certificados.

Os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.

Além disso, eles devem ser abastecidos até 95% de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento.

 

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