PROMOTORIA E PREFEITURA DE CACHOEIRA GRANDE,REUNI PARA ESCLARECER A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

Promotora de Justiça Érica Éllen Beckman da Silva
PROMOTORA DE JUSTIÇA DE MORROS, Drª ÉRICA ÉLLEN BECKMAN DA SILVA.

 

PREFEITO FRANCIVALDO VASCONCELOS
PREFEITO DE CACHOEIRA GRANDE-FRANCIVALDO VASCONCELOS.

 

PESSOAL DO SERVIÇO  SOCIAL ESTEVE PRESENTE
PESSOAL DO SERVIÇO SOCIAL ESTEVE PRESENTE.

 

VARIOS CANDIDATOS ESTIVERAM PRESENTES
VARIOS CANDIDATOS ESTIVERAM PRESENTES.

Aconteceu no CRÁS em Cachoeira Grande, uma reunião sobre a o processo de escolha dos conselheiros tutelares de Cachoeira Grande, na qual foi elaborada pela promotora a de justiça Érica Éllen Beckman da Silva que responde como titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Morros.

Onde estiveram presentes o prefeito Francivaldo Vasconcelos, o presidente do CMDCA Srº Hélio, secretaria de ação social, presidente da Câmara e diversos vereadores de Cachoeira Grande, para fazer toda elaboração e explicação sobre as incrições do processo de escolha dos Conselheiros tutelares de Cachoeira Grande-Maranhão para o prazo extraordinário de 10/01/2014 à 09/01/2016, onde estabelece o calendário eleitoral e dá outras providências, sendo que as incrições acontece de 04/09/2013 à 11/09/ 2013 com a prova escrita marcada para 22/09/2013 .

Com o fim do mandato dos atuais Conselheiros Tutelares da cidade de Cachoeira Grande, no interior da Maranhão, a Promotora de Justiça Érica Éllen Beckman da Silva,deu todas as explicações e fez algumas perguntas e esclarecimento da importancia do conselho tutelar.

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado,comunidade e familia), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.

 

 

 

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