Aconteceu no CRÁS em Cachoeira Grande, uma reunião sobre a o processo de escolha dos conselheiros tutelares de Cachoeira Grande, na qual foi elaborada pela promotora a de justiça Érica Éllen Beckman da Silva que responde como titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Morros.
Onde estiveram presentes o prefeito Francivaldo Vasconcelos, o presidente do CMDCA Srº Hélio, secretaria de ação social, presidente da Câmara e diversos vereadores de Cachoeira Grande, para fazer toda elaboração e explicação sobre as incrições do processo de escolha dos Conselheiros tutelares de Cachoeira Grande-Maranhão para o prazo extraordinário de 10/01/2014 à 09/01/2016, onde estabelece o calendário eleitoral e dá outras providências, sendo que as incrições acontece de 04/09/2013 à 11/09/ 2013 com a prova escrita marcada para 22/09/2013 .
Com o fim do mandato dos atuais Conselheiros Tutelares da cidade de Cachoeira Grande, no interior da Maranhão, a Promotora de Justiça Érica Éllen Beckman da Silva,deu todas as explicações e fez algumas perguntas e esclarecimento da importancia do conselho tutelar.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado,comunidade e familia), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.