SENADO APROVA PROJETO QUE DÁ ÀS MÃES O DIREITO DE FAZER O REGISTRO DOS FILHOS E INDICAR QUEM É O PAI.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que dá às mulheres o direito de registrar seus filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios. Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher, mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto aprovado no Senado, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.

O projeto alterou a lei 6.051, de 1973, que determinava que cabia ao pai fazer esse procedimento. À mãe, segundo a lei, cabia um caráter suplementar, condicionado à ausência ou ao impedimento do pai.

— É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente — disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).

Prazo ampliado para o registro

Com a mudança, o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou do impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

— A legislação atual é tranquila porque a maternidade é certa, mas a paternidade, não. Esse projeto me parece meio absurdo. Inverte o ônus da prova. Ou seja, primeiro registra a criança em nome do pai e é o suposto pai que vai ter que recorrer à Justiça para provar que o filho não é seu — comentou o advogado especialista em processos de família Maurício Lindoso.

O advogado lembra que uma certidão de nascimento já é documento suficiente para se abrir um processo reivindicando pensão alimentícia para a criança. E caso mais tarde se comprove que o filho não é legítimo, o falso pai que teve seu nome inscrito na certidão não poderá mais reaver o dinheiro porque a jurisprudência hoje estabelece que recursos destinados a pensão alimentícias não podem ser ressarcidos.

Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros de sede de cartório. Ainda pela lei atual, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.

FONTE: GLOBO.COM

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