SÃO LUÍS – Desde a noite dessa sexta-feira (4) foi expedida uma liminar da 1ª Vara da Infância e Adolescência proibindo a entrada de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, no Rio Anil Shopping, no bairro da Cohab.
A liminar foi concedida pela juíza Livia Maria Costa Aguiar, da 1ª Vara da Infância e Juventude. Segundo a assessoria de imprensa do shopping, a medida é preventiva para o bem estar dos clientes, pois o fluxo de adolescentes está muito grande no local o que tem gerado tumulto.
Consultado, o advogado Enéas Frazão afirmou que a tentativa do shopping de impedir a entrada de adolescentes e crianças é legítima, mas o advogado alerta que a forma de controlar o acesso não pode discriminar qualquer grupo de pessoa.
Veja a nota na íntegra:
‘O Rio Anil Shopping esclarece que todas as medidas preventivas para garantir o bem estar de seus clientes, lojistas e colaboradores fora tomadas e serão cumpridas de acordo com determinação das autoridades competentes.