TRE-MA CUMPRE PRAZO E JULGA TODOS OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA.

DESEMBARGADOR FROZ SOBRINHO.
DESEMBARGADOR FROZ SOBRINHO.

MARANHÃO – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou dentro do prazo previsto no calendário eleitoral todos os 830 pedidos de registro de candidatura e ainda as 35 impugnações. Somente ontem, os membros da Corte Eleitoral analisaram mais de 60 ações, entre elas o pedido de registro do candidato ao Governo do Estado pelo PSOL, Antônio Pedrosa, e do candidato a senador pela coligação Pra frente Maranhão, Gastão Vieira (PMDB), e seu primeiro suplente, Raimundo Monteiro (PT) – todos deferidos por unanimidade.

Em cerca de três semanas, os juízes do TRE analisaram mais de 800 pedidos de registro de candidatura. O fator decisivo para conseguir analisar e julgar todos os pedidos foi a decisão de considerar válidas as apreciações monocráticas dos relatores das ações. Com isso, os pedidos de registro que não tinham pendências e obtiveram parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) estavam sendo julgados nos gabinetes dos magistrados e confirmados posteriormente no pleno.

“Fizemos um esforço concentrado para conseguir julgar todos os processos dentro do prazo previsto. A partir de agora, daremos prosseguimento ao planejamento do processo eleitoral”, afirmou o presidente do TRE, desembargador Froz Sobrinho.

Somente ontem, a Corte Eleitoral julgou 67 pedidos de registro e também ações de impugnação de candidatura. Entre os pedidos de registro julgados foram analisados o de Antônio Pedrosa e de seu vice, Odívio da Silva. Eles tiveram a candidatura deferida pelo tribunal.

Também foi analisado o pedido de registro do candidato a senador Gastão Vieira que foi deferido. Também foi julgada a impugnação do registro de candidato de Raimundo Monteiro, suplente na chapa de Gastão Vieira.

O petista estava tendo a candidatura contestada pelo Ministério Público e pela candidata a deputado estadual Valéria Cristina Braga por está na lista de gestores com contas irregulares do Tribunal de Contas da união (TCU) com problemas nas contas de sua gestão a frente do Incra.

O relator da ação, juiz Daniel Blume, entendeu que não há motivos para a inelegibilidade de Monteiro porque os problemas apontados pelo TCU na desaprovação das contas do petista não são consideráveis insanáveis ou são configurados como “ato doloso” de improbidade administrativa.

Acompanharam o voto do relator os juízes Alice Rocha e Eduardo Moreira. Contra foram Eulálio Figueiredo, Ricardo Macieira e Guerreiro Júnior. Como voto desempate, o presidente Froz Sobrinho concordou com a tese de Daniel Blume.

 

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