TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PARA “LOIRA GOLPISTA”.

LOIRA GOLPISTA
LOIRA GOLPISTA

O desembargador Raimundo Melo negou a liminar em habeas corpus impetrado em favor de Marciely Trabulsi, a “Loira Fatal”, que foi presa anteontem (segunda-feira) por acusação de ter cometido vários estelionatos.

A defesa alegou que a prisão de Marciely não preenchia os requisitos previstos na lei e assim, requereu a soltura dela.

Mas o desembargador entendeu que a prisão da ‘loira fatal’ tem natureza processual, pois está calcada nos requisitos elencados no código de processo penal, pois visa garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Raimundo Melo ressaltou ainda que a manutenção da prisão não constitui forma de cumprimento antecipado de eventual pena, não importando a possibilidade de o tipo de delito comportar suspensão condicional do processo ou substituição da pena.

O magistrado lembrou que a condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio do Juiz da 7ª Vara Criminal, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias que ensejam determinadas medidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *