BRASÍLIA – Acordam dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em dar provimento aos recursos especiais para julgar procedente o pedido formulado nas ações de impugnação de mandato eletivo, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Tutóia/MA, cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, determinando-se, ainda, a execução imediata do aresto, independentemente de publicação, nos termos do voto do relator.
Já é nortorio que o TSE, venha cassar o mandato da eleição de 2020, de candidaturas laranjas, como foi o caso dos vereadores da cidade de Tutóia, que por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu este mês, manter a cassação e a inelegibilidade de dois vereadores eleitos em 2020 na cidade de Tutóia.
Um dos vereadores cassados emitiu uma nota nas redes sociais alegando que não procede tal decisão, veja abaixo a Nota:
Como circula nas redes sociais o TSE cassou o registro de minha candidatura e a do Vereador Bernardo Oliveira, alegando que o partido em que fomos eleitos (Republicanos) registrou candidaturas fraudulentas (Isso não ocorreu como foi provado nas duas primeiras instâncias).
Mathea do Regino