SECRETÁRIOS DE JSM 2014 RECEBE DIPLOMAS DO CURSO DE PREPARAÇÃO PARA ALISTAMENTO MILITAR DO EXÉRCITO.

TEN-CEL NERY PALESTRANDO COM A TURMA.
TEN-CEL NERY PALESTRANDO COM A TURMA.
ESTÁGIARIOS TREINANDO FAZENDO ALISTAMENTO
ESTÁGIARIOS TREINANDO FAZENDO ALISTAMENTO.
COMANDANTE DA 1ª DEL DA JSM
COMANDANTE DA 1ª DEL DA JSM.
SECRETÁRIOS DA REGÃO DO MUNIM E LENÇÓIS MARANHENSES
SECRETÁRIOS DA REGÃO DO MUNIM E LENÇÓIS MARANHENSES.
SALA DE AULA DO CURSO DE ALISTAMENTO
SALA DE AULA DO CURSO DE ALISTAMENTO.
SALA DE AULA DOS ESTÁGIARIOS DA JSM.
SALA DE AULA DOS ESTÁGIARIOS DA JSM.
INSTRUTOR SUB-TENENTE NÉLIO
INSTRUTOR SUB-TENENTE NÉLIO.
TEN LUIS COM A EQUIPE DA 1ªDEL DA JSM.
TEN LUIS COM A EQUIPE DA 1ªDEL DA JSM.
TEN LUIS E O SUB-TENENTE NÉLIO NA SALA DE AULA.
TEN LUIS E O SUB-TENENTE NÉLIO NA SALA DE AULA.
TEN-CEL NERY,TEN- LUIS E O SUB-TEN NÉLIO EM SALA
TEN-CEL NERY,TEN- LUIS E O SUB-TEN NÉLIO EM SALA.
SALA DE AULA DOS ESTÁGIARIOS DA JSM.
SALA DE AULA DOS ESTAGIÁRIOS DA JSM.
PROFESSOR CARLOS EDUARDO RECEBENDO DIPLOMA DO TEN-CEL NERY
PROFESSOR CARLOS EDUARDO RECEBENDO DIPLOMA DO TEN-CEL NERY.
TEN CEL NERY ENTREGANDO O DIPLOMA AO SGT-CARLOS SECRETÁRIO DA JUNTA DE CACHOEIRA GRANDE.
TEN CEL NERY ENTREGANDO O DIPLOMA AO SGT-CARLOS SECRETÁRIO DA JUNTA DE CACHOEIRA GRANDE.
SUB-TEN,SGT-CARLOS E O TEN-LUÍS
SUB-TEN-NÉLIO,SGT-CARLOS E O TEN-DENILTON.
SECRETÁRIOS SE DESPEDINDO DO CURSO DA 27ªCSM
SECRETÁRIOS SE DESPEDINDO DO CURSO DA 27ªCSM.

SÃO LUÍS  A 27ª CSM do Exército Brasileiro comamdada pelo Ten-Cel Renato Costa Nery.Localizada na Av. Almirante Tamandaré s/n nas proximidades da praça Gonçalves Dias, no estado do Maranhão, realizou-se nesta CSM o Estágio Preparatório para Secretários de Juntas de Serviço Militar nos períodos de 17 a 19 de fevereiro de 2014. Aos participantes foram ministradas instruções visando sobre SASM, SERMIL, Legislação do Serviço Militar, Mapas e padronização de procedimentos, além de prática de alistamento para os novos secretários.

O curso foi comandado pelo Ten.Cel Nery, e ministrado pelos instrutores: Ten-Denilton, Ten-Fernando, Sub-Ten-Nélio, Ten-Luís e o professor Carlos Eduardo.Sendo que a turma foi composta de 46 alunos.

Onde foi citado algumas dúvidas mais Frequentes, veja abaixo:

1.EM QUE CONSISTE O SERVIÇO MILITAR?

R – O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas -Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

2. QUEM DEVE FAZER ALISTAMENTO MILITAR? QUE DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

R – O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

– Certidão de Nascimento ou Casamento original ou RG (Carteira de identidade).

– Duas fotos 3×4 (sem data e recente);

– Comprovante de Residência.

3. QUANDO EU DEVO FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

R – O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.

As datas e procedimentos não mudam, seja para a capital, seja para o interior.

Alistamento Militar é o ato prévio e obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino, nos primeiros seis meses do ano em que completar dezoito anos de idade. O alistamento deverá ser feito em uma Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência, conforme calendário abaixo:

Para aqueles que se alistarem até 30 de abril, serão encaminhados para a seleção no ano em curso.

Para os que fizerem o alistamento até 30 de junho, serão encaminhados para a seleção no ano seguinte.

Após essa data, ou seja, de 1º de julho até 31 de dezembro, pagarão a multa mínima e serão encaminhados para a seleção no ano seguinte.

4. QUAL A IDADE MÁXIMA PARA ALISTAR-SE AO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?

R – A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

5. ONDE POSSO REALIZAR O ALISTAMENTO MILITAR? 

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

6. PERDI O PRAZO DO ALISTAMENTO MILITAR. O QUE DEVO FAZER?

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.

7. MUDEI DE ENDEREÇO APÓS O ALISTAMENTO MILITAR. O QUE DEVO FAZER?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação, ou seja, transferir sua residência.

8. O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME ALISTAR?

R – Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

9. EU NÃO ME APRESENTEI PARA A SELEÇÃO NO SERVIÇO MILITAR. O QUE DEVO FAZER?

R – Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.

10. FUI DESIGNADO PARA SERVIR EM DETERMINADA ORGANIZAÇÃO MILITAR (QUARTEL), E NÃO COMPARECI NO DIA MARCADO. O QUE PODE ACONTECER COMIGO?

R – Será considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for encontrado (apanhado), se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel, uma Organização Militar da Ativa (OMA).

11. FALTEI O JURAMENTO DA BANDEIRA. O QUE DEVO FAZER?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.

12. E PARA QUEM NÃO VAI À SELEÇÃO?

R – 0 configura a situação de refratário. caso seja a primeira vez que o cidadão é refratário, será aplicada a multa mínima prevista na lei do serviço militar e seu regulamento. caso o cidadão reincida na situação de refratário na segunda vez e nas vezes anteriores, a multa será correspondente a cinco vezes o valor mínimo.

13. QUANTO É O VALOR DA MULTA MÍNIMA PARA QUEM NÃO SE ALISTOU?

R – O valor da multa é R$ 1.38 a ser paga no Banco do Brasil (sem taxa de serviço), na Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,46). A multa refere-se ao número de anos que deixou de se apresentar.

14. O QUE DEVO FAZER PARA SERVIR NO CPOR/ NPOR?

R – Quanto à matrícula em Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva(NPOR):

Os candidatos à matrícula no NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM. O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento). Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR. Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio. Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, o NPOR do 2º BIS.

15. O QUE ACONTECE COM QUEM JÁ TERMINOU O ENSINO MÉDIO?

R – O convocado com escolaridade igual ou superior ao da 3ª série do ensino médio poderá se candidatar ao processo seletivo para matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o Serviço Militar Inicial como aluno e, posteriormente, poderá servir como Oficial temporário.

16. O QUE DEVE FAZER O UNIVERSITÁRIO QUE ESTÁ CURSANDO FACULDADE DE MEDICINA, FARMÁCIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (MFDV) NO ANO EM QUE TERÁ QUE SE ALISTAR?

R – O jovem que está cursando ou matriculados em qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

Se, após a conclusão do referido curso, obter êxito no ingresso em um curso de especialização, poderá requerer novamente o adiamento nas mesmas condições acima.

Poderão requerer oi adiamento, ainda, os candidatos à matrícula nas Escolas de Formação de Oficiais da Ativa ou da Reserva.

17. POSSO ADIAR O ALISTAMENTO MILITAR?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para obter mais informações para poder regularizar esta situação.

18. POSSO ADIAR A INCORPORAÇÃO?

R – Somente poderão obter adiamento os matriculados em Órgão de Formação de Oficiais da Ativa ou da Reserva; Institutos de formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários; Escolas de formação religiosa de sacerdotes ou pastores; ou Cursos de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.

19. ONDE POSSO SABER SE ESTOU COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES EM DIA?

R – Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside.

20. PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL / DEFICIÊNCIA FÍSICA SE ALISTA NO SERVIÇO MILITAR?

R – Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.

21. COMO FAÇO PARA INGRESSAR EM TIRO DE GUERRA?

R – Caso more em local que tenha Tiro de Guerra, procure a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para fazer seu alistamento.

22. TENHO TATUAGEM. POSSO SERVIR AO EXÉRCITO BRASILEIRO?

R – Sim. Por ocasião da seleção geral é que seu estado de saúde poderá ser avaliado.

23. O QUE É UM MUNICÍPIO TRIBUTÁRIO?

R – A definição de Município Tributação é realizada anualmente pelo Ministério da Defesa, por proposta dos Comandantes das Forças e está regulamentado no artigo 35 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar. A relação de tributação poderá ser conseguida junto às Regiões Militares.

24. A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM) FORNECE ALGUM ATESTADO JUSTIFICANDO A MINHA PRESENÇA NO DIA DA APRESENTAÇÃO?

R – O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.

25. TESTEMUNHA DE JEOVÁ DEVE SE ALISTAR NO EXÉRCITO BRASILEIRO?

R – Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.

26. COMO É O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?

R – É gratuito o serviço prestado pelos Órgãos do Serviço Militar. É proibida a presença de intermediários no trato de assuntos do Serviço Militar junto aos diferentes Órgãos que executam esse serviço, salvo para os casos de incapacidade física, devidamente comprovada.

27. O QUE É JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM)? QUEM A PRESIDE?

R – A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.

28. JÁ PRESTEI O SERVIÇO MILITAR E FUI LICENCIADO. EU POSSO ME ALISTAR NOVAMENTE?

R – Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.

29. O QUE ACONTECE APÓS O ALISTAMENTO?

R – O jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e informações sobre a data de apresentação para a Seleção Geral nos Quartéis ou nos tiros-de-guerra. Durante a Seleção Geral, entre os meses de julho e outubro do mesmo ano, será submetido à avaliação física e psicológica. Os considerados aptos na Seleção Geral são selecionados por um programa de computador para serem incorporados em uma Organização Militar, fase chamada distribuição. Os inaptos serão dispensados e encaminhados à Junta de Serviço Militar (JSM), para requererem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

30. ALISTEI-ME E NO VERSO DO MEU CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR ESTÁ ESCRITO QUE ME APRESENTE À SELEÇÃO GERAL EM DIA E LOCAL MARCADO. O QUE VEM A SER ESTA SELEÇÃO?

R – A Seleção Geral é um conjunto de testes, constituído por exame médico e dentário, prova de força, exames psicológicos e entrevista, que tem por objetivo verificar as condições físicas do conscrito, bem como determinar suas aptidões e preferências. Aqueles que estiverem aptos deverão retornar no início do ano seguinte para saber se foram incorporados ao Exército ou dispensados do Serviço Militar. Os que forem inaptos na Seleção Geral são dispensados das obrigações do Serviço Militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).

31. QUE DOCUMENTOS DEVEM SER LEVADOS À SELEÇÃO GERAL?

R – Recomenda-se que o conscrito evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

·     Certificado de Alistamento Militar (CAM);

·     Carteira de identidade (RG);

·     Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;

·     Certidão de Casamento original, se for o caso;

·     Declaração escolar: Certificado de conclusão ou atestado de frequência (opcional).

32. COMO É FEITA A SELEÇÃO DOS JOVENS ALISTADOS?

R –Após o alistamento, o jovem deve comparecer à Comissão de Seleção na data carimbada no seu Certificado de Alistamento Militar.

Nessa data prevista, o cidadão é submetido a vários testes que irão avaliá-lo quanto aos aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais.

Uma vez apto, esse cidadão estará em condições de ser selecionado para ser distribuído para a fase final do processo que é denominada Seleção Complementar. Uma vez aprovado nessa etapa, o cidadão será incorporado.

33. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA?

R –Os resultados obtidos pelos cidadãos nos testes realizados por ocasião da seleção geral são inseridos em um programa de computador, que adequará os perfis dos candidatos, mediante um processamento automático de dados, as necessidades das organizações militares. Este procedimento culmina com a separação dos cidadãos que serão incluídos no excesso de contingente daqueles que estarão em condições de serem distribuídos nas organizações militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O processo de escolha é, portanto, informatizado e impessoal, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica.

34. QUANTAS PESSOAS SÃO SELECIONADAS PARA SERVIR?

R –Isso varia de região para região. Na área da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, que abrange os estados do Pará, Amapá, parte do Maranhão e parte do Tocantins, foram incorporados, no ano de 2011, 2484 militares, de um universo total de cerca de 78.000,00 alistados. Isso corresponde a um percentual de cerca de 3 a 4% do número total de alistados.

35. O QUE PODE LEVAR ALGUÉM A SER DISPENSADO?

R –Há vários motivos que poderão levar o cidadão a ser dispensado. Podemos citar os seguintes casos:

a. Os brasileiros que excedam às necessidades de incorporação das Forças Armadas

b. O conscrito residente em município não tributário para o serviço militar

c. Os arrimos de família, devidamente comprovado por averiguação feita pela Circunscrição do Serviço Militar

d. O conscrito residente em zona rural de município tributário somente para os Tiros de Guerra.

36. NO VERSO DO MEU CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR ESTÁ ESCRITO QUE ME APRESENTE À SELEÇÃO COMPLEMENTAR NO QUARTEL, O QUE VEM A SER ESTA SELEÇÃO?

R – A Seleção Complementar é um conjunto de testes, semelhante à Seleção Geral. Os aptos prestam o Serviço Militar e os inaptos são dispensados.

37. POSSO ESCOLHER EM QUAL FORÇA ARMADA VOU PRESTAR O SERVIÇO MILITAR?

R – Na Seleção Geral, o conscrito poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

38. O QUE ACONTECE QUANDO O CONSCRITO É DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR?

R – O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.

39. COMO O MUNICÍPIO PODE CRIAR UM TIRO DE GUERRA?

R – Para instalar um Tiro de Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de sua criação.

O Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e material de expediente.

A criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem.

40. AS MULHERES PODEM PRESTAR SERVIÇO MILITAR?

R – O Serviço Militar é obrigatório apenas para homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz, mas podem ingressar como Oficial de carreira mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército, Escola de Saúde e Instituto Militar de Engenharia.

Servem como Oficiais Temporários voluntárias para o Estágio de Serviço Técnico (curso superior completo nas áreas de interesse do Exército) e Estágio de Adaptação e Serviço (para médicas, farmacêuticas, dentistas e veterinárias – MFDV).

Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST).

41. QUEM SERVE O EXÉRCITO É REMUNERADO?

R – Um Soldado no Serviço Militar Inicial ganha vencimentos mais auxílio transporte e terá, gratuitamente, alimentação, fardamento, tratamento médico-odontológico e alojamento.

Há uma modalidade de prestação de serviço militar inicial que o cidadão ingressa como atirador em um Tiro de Guerra. Nesse caso, o atirador não ganha remuneração pelas características peculiares desse militar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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