Durante esse período, os prazos processuais dos processos físicos, as audiências e o atendimento presencial ficam suspensos. Mas as audiências remotas podem ser realizadas, desde que não haja comparecimento de testemunhas ou partes ao prédio do fórum.
O atendimento a partes e advogados será remoto, conforme os contatos disponibilizados Portaria-TJ – 2986/2020 e na Portaria-TJ 2241/2020. A medida não atinge o funcionamento das unidades instaladas no anexo, incluindo o Juizado Especial Cível e Criminal. E cada Vara deve manter apenas um servidor no interior da unidade, para realizar atividades necessárias, devendo os demais servidores trabalharem remotamente.
A suspensão foi comunicada à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça, bem como às Promotorias de Justiça, ao Núcleo Regional da Defensoria Pública, à Delegacia Regional de Polícia Civil e à subseção da OAB em Açailândia.
COVID-19 – O juiz considerou, em sua decisão, a Portaria-Conjunta nº 34/2020 (TJ-CGJMA), que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).